Questões Frequentes

Sumário

  1. Uso de assinatura digital e assinatura eletrônica

1 - Uso de assinatura digital e assinatura eletrônica

ATENÇÃO: A assinatura digital não é o mesmo que assinatura digitalizada. A imagem digitalizada de uma assinatura feita no papel não tem validade jurídica e não é aceita pelo PPCI/UFSCar.

O PPGCI/UFSCar aceita documentos assinados com:

a) assinatura digital em conformidade com a regulamentação ICP Brasil, GOV.BR ou proveniente de acordos internacionais de reconhecimento mútuo, conforme Portaria ITI no 22, de 28 de setembro de 2023. O documento será aceito após a assinatura digital ser reconhecida como válida pela Plataforma Pública https://validar.iti.gov.br/. Não há restrição quanto à plataforma, pública ou privada, utilizada para gerar a assinatura digital, desde que esta seja reconhecida como válida pela Plataforma Pública https://assinador.iti.br/. Uma opção pública e gratuita para assinatura digital de documentos é o https://assinador.iti.br/.

b) assinatura eletrônica feita no Sistema SEI utilizado pela UFSCar e por boa parte da administração pública federal brasileira. O documento será aceito após a Conferência de Autenticidade de Documentos no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, a partir do código verificador e do código CRC.

Estas recomendações estão em acordo com o Ofício-Circular no 4/2022/ProPG/UFSCar e orientadas no Despacho nº 1/2024/PPGCI/CECH.

Confira a orientação sobre o uso de assinatura digital e assinatura eletrônica pelo PPGCI/UFSCar (.pdf 109 KB)